ATUALIZAÇÃO 22/12/2021 – MEDIDAS COVID 2021
Tem hoje início um reforço das medidas de controlo da pandemia. Podem ver a informação completa AQUI.
No que respeita a regras que afetam casamentos e batizados, as mesmas iniciam à meia noite de dia 25 de dezembro, com teste negativo obrigatório para acesso a casamentos e batizados. Não existem até ao momento mais detalhes relativamente à forma como e por quem o controlo deverá ser efetuado.
Estas medidas deverão ser levantadas a 9 de janeiro de 2022, salvo indicação em contrário.
ATUALIZAÇÃO 30/09/2021 – MEDIDAS COVID 2021
Dia 1 de outubro de 2021 tem início a terceira fase de desconfinamento e com ela são levantadas as restrições de lotação para casamentos e batizados. Mais informação AQUI.
ATUALIZAÇÃO 21/08/2021 – MEDIDAS COVID 2021
De acordo com as normas da DGS, nos eventos de natureza familiar (festas de casamento, batizados e aniversários), com reunião de pessoas fora do agregado familiar, os participantes e profissionais devem apresentar um teste negativo à COVID-19, sempre que o número de participantes seja superior 10.
Os testes a efetuar podem ser:
- PCR – até 72h antes do evento;
- Rápidos de Antigénio (TRAg) – até 48h antes do evento;
- Testes rápidos de Antigénio em modalidade de autoteste – no dia e local do evento e supervisionados por um profissional do local onde o mesmo é realizado.
Estes testes devem ser realizados mesmo que os participantes tenham já sido vacinados contra a COVID-19, exceto mediante a apresentação de Certificado Digital COVID da UE.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 54-A/2021 o Certificado Digital COVID da UE dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, nos casos em que esta seja exigida para assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados.
De acordo com o mesmo decreto os menores de 12 anos ficam dispensados de apresentar um certificado digital COVID da UE ou um comprovativo de realização de teste para despistagem da infeção por SARS-CoV-2, sem prejuízo de a realização destes testes ser recomendável em determinados contextos.
Conforme o conselho de ministros extraordinário de 20/08/2021, o limite de convidados em eventos passa a 75% da lotação do espaço onde são realizados a partir de 23/08/2021, em todo o território nacional.
De acordo com o despacho n.º 4208-B/2021 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2021, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2021-04-23, não existe limite de horário para a celebração de casamentos e batizados.
As restantes medidas abaixo continuam a aplicar-se.
Iremos atualizando a informação e pedimos a todos que se mantenham em segurança.
—
Hoje falamos de um tema incontornável: estes meses têm sido marcados por incerteza em relação ao futuro dos eventos no nosso país, por isso queremos deixar-vos um resumo quanto às novas orientações da DGS para eventos familiares (casamentos e batizados).
Os casamentos e batizados devem seguir as seguintes recomendações:
♡ Norma: Caso suspeito – todos os fornecedores deverão ter um plano caso surja um empregado com suspeita de COVID-19, ou seja, que aparente sintomas, que tenha tido contacto com um caso confirmado ou profissionais em locais onde pacientes de COVID-19 são tratados.
♡ Orientações acerca de:
Plano de contingência:
– Como falámos acima, na “Norma”, todas as empresas deverão ter um plano de contigência não só na eventualidade de haver um caso suspeito ou mesmo uma epidemia de COVID-19 dentro da empresa, mas também de prevenção para que isso não aconteça. Este plano deverá passar pela formação de trabalhadores, pela higienização frequente das mãos, pelo cumprimento da etiqueta respiratória, do cumprimento do distanciamento social, sempre que possível, e da definição de locais de passagem e de isolamento específicos, em caso de necessidade;
– Caso haja de facto um suspeito confirmado, a área de isolamento deverá ficar encerrada até que tenha sido feita a sua desinfecção completa. As áreas frequentadas pelo trabalhador com caso confirmado, também deverão ser desinfectadas antes de voltarem a ser utilizadas. As pessoas que tenham tido contacto próximo com o suspeito deverão também isolar-se tanto quanto possível e serão monitorizados de perto pelo Ministério da Saúde.
Estabelecimentos:
– Assegurar a etiqueta respiratória adequada através do uso de máscara, particularmente em espaços fechados;
– Colocar à disposição, em vários locais, solução antisséptica de base alcoólica e incentivar o seu uso;
Desinfeção:
– Aumentar a frequência de limpeza dos espaços, sempre de natureza húmida e, preferivelmente, com panos descartáveis e de uso único – materiais reutilizáveis devem ser desinfetados após cada utilização;
– Garantir que os profissionais que se ocupam das casas de banho não são os mesmos que limpam as áreas de preparação de alimentos;
– Aconselha-se a que todos os profissionais de limpeza usem equipamento de protecção individual, como máscaras, luvas descartáveis resistentes e bata impermeável.
Máscaras:
– Deve sempre lavar-se e desinfectar-se as mãos antes da colocação da máscara e depois de a retirar;
– Deve evitar-se tocar na máscara enquanto esta estiver em utilização;
– Não é aconselhada a reutilização de uma máscara de uso único;
– O uso de máscara não invalida a necessidade de distanciamento social.
Restauração e bebidas (incluindo quintas para eventos):
– Privilegiar o uso de espaços exteriores e reduzir a lotação máxima de forma a garantir o distanciamento de 2 metros (coabitantes estão isentos deste distanciamento);
– Garantir que as mesas e cadeiras permitem este distanciamento de 2 metros – por exemplo através de lugares na diagonal;
– Garantir que qualquer alteração da disposição de mesas e cadeiras é feita por um empregado do local;
– Remover motivos decorativos das mesas;
– Desaconselhar serviços de buffet e self-service.
Locais de culto:
– Privilegiar o uso de espaços exteriores e reduzir a lotação máxima de forma a garantir o distanciamento de 2 metros (coabitantes estão isentos deste distanciamento);
♡ Informação: Máscaras – de uso único ou reutilizáveis, e colocadas sobre o nariz e a boca, de forma a fazer uma proteção respiratória completa. Para casamentos, máscaras comunitárias (ou seja, reutilizáveis, em tecido e não necessariamente certificadas) são suficientes e obrigatórias em todos os espaços fechados.
Deixamo-vos ainda assim o link para o documento da DGS onde podem verificar mais detalhes: https://bit.ly/DGS_Eventos
Qualquer uma destas indicações deve ser revista junto dos vossos fornecedores, pois terão as suas próprias formas de atuação. Para além disso é previsível que existam novas atualizações, das quais vamos, sempre que possível, informar-vos.
Caso tenham alguma dúvida, entrem em contacto connosco e teremos todo o gosto em esclarecer o que conseguirmos. ♥
Comentários recentes